Mesmo que o vendedor não queira, é possível garantir a transferência do imóvel para o seu nome através da adjudicação compulsória! Prevista no Art. 1.418 do Código Civil, permite que o comprador, que já tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais, solicite judicialmente a transferência da propriedade do imóvel. Em outras palavras, se o vendedor se recusar ou atrasar a entrega da escritura, o comprador pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito de se tornar o legítimo proprietário.
A adjudicação compulsória é fundamental para proteger o seu investimento e assegurar que o negócio seja formalizado, evitando prejuízos financeiros e desdobramentos jurídicos indesejados. Se você está enfrentando dificuldades para concluir a aquisição do seu imóvel, essa ação é a solução eficaz para garantir a sua segurança jurídica e a plena propriedade do bem.