INTERDITOS PROIBITÓRIOS:

Você sabia que, se sua posse de imóvel está sendo ameaçada por invasores ou terceiros, você pode recorrer ao interdito proibitório para impedir qualquer turbação ou esbulho? O interdito proibitório, previsto no Art. 1.210 do Código Civil, é uma ação jurídica que visa proteger o possuidor, evitando que sua posse seja perturbada ou que alguém invada sua propriedade de forma ilegal.

Essa medida é fundamental quando você se sente ameaçado, mas ainda não houve uma invasão, podendo ser utilizada para garantir que sua posse seja preservada até que a situação seja resolvida judicialmente. O interdito proibitório é uma ferramenta rápida e eficaz para evitar danos maiores e proteger sua posse de forma preventiva.

O interdito proibitório pode ser utilizado de diferentes formas, dependendo do tipo de ameaça que o possuidor está enfrentando. As principais formas de interdito proibitório são:

 

1.Interdito Proibitório contra Turbação:

A turbação pode ser caracterizada por atos como barulho excessivo, construção no terreno ou qualquer ação que dificulte o exercício pleno da posse. O objetivo é impedir que essa perturbação se continue, mantendo o possuidor no gozo tranquilo de sua
propriedade.

 

2.Interdito Proibitório contra Esbulho:

O esbulho ocorre quando há uma perda total ou parcial da posse do imóvel, como no caso de invasões ou ocupações ilegais. Nesse tipo de interdito, o objetivo é restaurar a posse ao legítimo possuidor ou se defender de uma possível perca indevida de sua posse legitima por terceiros.