REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Você sabia que, em determinadas situações, pode ser necessário recorrer à Justiça para recuperar a posse de um imóvel? Isso é o que chamamos de Reintegração de Posse.

A reintegração de posse é uma ação judicial usada para que o proprietário ou possuidor de um imóvel recupere sua posse quando foi ilegalmente privado dela. Isso pode ocorrer em casos de invasão, ocupação sem a devida autorização, conforme dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que assegura a defesa da posse em casos de esbulho ou turbação:

Qual a diferença entre o esbulho e a turbação?

  • Esbulho: ocorre quando o possuidor perde totalmente a posse do imóvel de forma violenta ou clandestina, ou seja, é privado de sua posse de maneira direta e sem o seu consentimento. Ou seja, o possuidor não consegue mais exercer seu direito sobre o bem.

 

  • Turbação: A turbação é quando há uma interferência na posse do imóvel, mas sem que a posse seja completamente perdida. A pessoa ainda mantém o domínio do bem, mas sofre algum tipo de incômodo ou impedimento no exercício de sua posse.
    A ação de reintegração de posse pode ser ajuizada com citação do réu, conforme estabelecido no art. 561 do Código de Processo Civil, que prevê a restituição do imóvel ao legitimo proprietário ou possuidor, além da possibilidade de liminar para garantir a reintegração de forma urgente, conforme o art. 561, §1º do CPC.